TJSP - 1049578-82.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 07:51
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Aparecida Salvati (OAB 142283/SP), Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB 244830/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP) Processo 1049578-82.2024.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mariana de Assis Fonseca - Embargdo: Valdemir Henrique, Prado e Correia Advogados Associados -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 94/100) opostos pelo réu alegando, em resumo, equívoco na r. sentença quanto a questões de fato e análise de provas.
Os embargos de declaração foram recebidos (fls. 106) e a parte contrária não ofertou contraminuta (fls. 109).
Consigne-se, prima facie, que, segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição, erro material ou, então, omissão da decisão.
No caso, a r. sentença combatida não está maculada com os vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando a embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando a decisão a seus interesses e/ou alteração do entendimento proferido.
Cumpre ressaltar que o juiz não está impelido a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP nº 115/207) Apenas a título de esclarecimento, em que pese o entendimento do embargante, restou expressamente anotado na sentença os motivos pelos quais os embargos de terceiro foram julgados procedentes.
Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas quanto a isso.
Observo que, na verdade, o embargante se insurge contra o entendimento adotado pelo magistrado, pretendendo rediscutir questões e provas expressamente já examinadas, objeção essa que não é adequada, porém, ao recurso manejado, porquanto o recurso cabível para se fazer valer a irresignação da parte descontente com o resultado do julgado é outro.
Assim, rejeito os embargos de declaração, mantendo a r. sentença de fls. 86/88, tal como lançada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:05
Julgada Procedente a Ação
-
13/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:38
Apensado ao processo
-
18/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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