TJSP - 1002905-55.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:32
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Pablo Verner de Oliveira Brito (OAB 43828/BA) Processo 1002905-55.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naisa Najar Agricola e Imobiliaria Ltda - Reqda: Espólio de Alcide Santarosa Dian - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a quitação do contrato de locação firmado por JOSÉ CLAUDIO SORRENTINO e LEILA DE CASTRO SORRENTINO (locatários) com KK ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e ALCIDE SANTAROSA DIAN (locadores), em 10/09/1999, cujo imóvel matriculado sob o nº 293, perante o CRI de Sumaré foi dado em garantia à relação (AV.4).
Por decorrência disso, DETERMINO que o Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré cancele/baixe o gravame averbado no item 4 (av.4) da matrícula 293 desse CRI.
A presente sentença, por cópia e acompanhada das demais peças do processo, serve como OFÍCIO, a ser encaminhada diretamente pela parte autora ao Oficial de Registro de Imóveis competente.
Pelo princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao advogado da autora, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
P.I. -
22/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:49
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 10:51
Conclusos para Sentença
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24/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:17
Petição Juntada
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02/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 13:20
Remetido ao DJE
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02/09/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 19:00
Petição Juntada
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14/05/2024 14:48
Petição Juntada
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10/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 09:30
Remetido ao DJE
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09/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
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08/05/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 16:56
Petição Juntada
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30/04/2024 15:38
Petição Juntada
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30/04/2024 13:20
Remetido ao DJE
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30/04/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 08:45
Contestação Juntada
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26/04/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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16/04/2024 12:37
Certidão Juntada
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03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 10:19
Carta de Citação Expedida
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03/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
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02/04/2024 22:15
Audiência de Conciliação
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02/04/2024 22:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/04/2024 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 18:04
Evoluída a Classe
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02/04/2024 17:53
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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