TJSP - 1006734-93.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
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05/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:28
Documento Juntado
-
05/05/2025 13:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Campos Menezes (OAB 378804/SP), Mariana Rafael (OAB 442438/SP), Jean Jorge Pereira Ramos (OAB 36616/GO) Processo 1006734-93.2024.8.26.0038 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabio Adriano de Almeida - Embargdo: Industria e Comercio de Colchoes e Espumas Sul-mato-grossense Ltda (Fabrica Probel), Erika Bruna Beinotti Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro propostos por FÁBIO ADRIANO DE ALMEIDA em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESPUMAS SUL-MATO-GROSSENSE LTDA (FÁBRICA PROBEL) e ERIKA BRUNA BEINOTTI-ME, para DETERMINAR o levantamento definitivo da constrição judicial que recai sobre o veículo IVECO FIAT DAILY 3510 C.C de cor branco, ano e modelo 2001/2001, placa GZE2515 da cidade de Araras/SP, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de resistência por parte das embargadas, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas processuais pelo embargante, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 24.
Transitada em julgado, certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:42
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
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29/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 15:05
Contestação Juntada
-
27/11/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
14/11/2024 06:07
Certidão Juntada
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13/11/2024 15:04
Carta Expedida
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11/11/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 18:05
Petição Juntada
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16/10/2024 16:02
Apensado ao processo
-
16/10/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
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13/10/2024 09:35
Recebida a Petição Inicial
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11/10/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:45
Emenda à Inicial Juntada
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07/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 09:04
Remetido ao DJE
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07/10/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:55
Petição Juntada
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23/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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