TJSP - 1014330-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 08:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 05:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/04/2025 15:28
Petição Juntada
-
03/04/2025 06:14
Certidão Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erich Paulino Fonteles (OAB 272068/SP) Processo 1014330-60.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana de Faria Fernandes -
Vistos.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, reputo temerária a concessão da tutela almejada, uma vez que que é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ademais, o deferimento do pedido de tutela provisória implicaria em medida satisfativa, que é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Dessa forma, é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:40
Carta de Citação Expedida
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02/04/2025 01:44
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:26
Petição Juntada
-
31/03/2025 14:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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