TJSP - 1005110-02.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:36
Classe retificada de 7 para 14695
-
24/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Jose Moreira (OAB 329659/SP) Processo 1005110-02.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Carolina Fernandes -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito, ajuizada por Vanessa Carolina Fernandes Moreira contra o Município de Limeira.
Pois bem, o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos.
Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei.
Assim, redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa.
Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins.
Intime-se. -
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005064-13.2025.8.26.0320
Antonio Carlos de Lima
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lauro Franchoza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 17:47
Processo nº 1005056-36.2025.8.26.0320
Wendell Pires do Prado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 16:02
Processo nº 1008458-83.2024.8.26.0604
Valdeci Paulino
Prefeitura Municipal de Sumare
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2024 17:26
Processo nº 1005024-31.2025.8.26.0320
Alan Souza da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 09:15
Processo nº 0009179-56.2022.8.26.0496
Justica Publica
Adeirson Xavier
Advogado: Livia Maria Domingos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 12:16