TJSP - 1001096-93.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 12:59
Petição Juntada
-
03/04/2025 09:25
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves Corrêa (OAB 429210/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) Processo 1001096-93.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Alves Corrêa - Reqdo: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:29
Petição Juntada
-
10/03/2025 13:16
Contestação Juntada
-
01/03/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
18/02/2025 11:25
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:07
Documento Juntado
-
14/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 08:31
Certidão Juntada
-
13/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 17:14
Carta Expedida
-
12/02/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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