TJSP - 1002281-15.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício César Martiniano de Oliveira (OAB 466090/SP) Processo 1002281-15.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jurandir José Jorge Barreto -
Vistos. À z.
Serventia: providencie a retificação do processo, no sistema SAJ, para fazer constar Juizado Especial da Fazenda Pública.
Considerando que no âmbito dos Juizados Especiais não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, diante da impossibilidade de se realizar perícia contábil, que vai de encontro aos princípios que norteiam os Juizados Especiais, previstos no artigo 2º da lei de regência, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e conforme farta Jurisprudência de nossas cortes nacionais; sob esse aspecto, torna-se imprescindível que a parte apresente nos autos, ainda que sob o manto do princípio da eventualidade, os valores que entende devidos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15(quinze) dias, apresentando planilha descritiva com os cálculos que atestem a liquidez do proveito econômico pretendido, justificando, assim, a manutenção do valor indicado na exordial.
Com a resposta, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais.
Int. -
30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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