TJSP - 1002220-57.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:06
Ato ordinatório
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Soares (OAB 390519/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1002220-57.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ghqs Comercio de Acessorios para Telefonia Ltda - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Ebazar.com.br LTDA - ME - Diante de todo o exposto, RATIFICO a liminar concedida (fls. 138) e resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de CONDENAR os requeridos, solidariamente, à obrigação específica de fazer, consistente em restabelecer a conta do autor nos mesmos moldes em que se encontrava antes do ocorrido, bem como disponibilizar as informações de queda de desempenho, lucros e vendas obtidos em até um ano anterior à invasão da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente.
CONDENO os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da data dos fatos (12/11/2023), e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, nos termos da Súmula n.º 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente em maior parte, CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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