TJSP - 1025303-67.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:41
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:13
Audiência de Conciliação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1025303-67.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samuel de Souza Sanches - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Parque das Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 24 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:35
Emenda à Inicial Juntada
-
28/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:36
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:18
Petição Juntada
-
26/03/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:54
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 09:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/03/2025 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 09:36
Ofício Expedido
-
11/03/2025 09:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:25
Petição Juntada
-
11/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:17
Petição Juntada
-
11/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 10:40
Petição Juntada
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13/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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