TJSP - 1009609-27.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Vieira de Pinho (OAB 328810/SP), Elisandra Cristina dos Santos Moreno (OAB 473346/SP) Processo 1009609-27.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Evolução Ltda Me -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 8.157,73), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/2561-02.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 1.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 23:31
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/10/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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