TJSP - 1032193-66.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Antonio de Padua Won-held Goncalves de Freitas (OAB 90073/RJ) Processo 1032193-66.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bernardo Guimarães de Souza - Reqdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:31
Ato ordinatório
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22/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:16
Ato ordinatório
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18/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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