TJSP - 1003231-96.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Araken Oliveira da Silva (OAB 95593/SP), Nathalia de Almeida Perez Jeske (OAB 260860/SP) Processo 1003231-96.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ruben Moreira da Silva - Reqdo: Condomínio Edifício Le Champ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade da advertência cumulada com multa por infração praticada no dia 10/12/2024 (fl. 5) aplicada pelo Condomínio Réu contra o Autor.
Outrossim, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, concedo a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da penalidade acima Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
01/04/2025 15:41
Contestação Juntada
-
31/03/2025 17:30
Contestação Juntada
-
25/02/2025 06:10
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 17:20
Petição Juntada
-
13/02/2025 17:11
Emenda à Inicial Juntada
-
13/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 04:01
Certidão Juntada
-
12/02/2025 09:05
Carta de Citação Expedida
-
12/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:25
Ato ordinatório
-
11/02/2025 14:14
Audiência de Conciliação
-
11/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:20
Petição Juntada
-
10/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:50
Petição Juntada
-
07/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:46
Ato ordinatório
-
06/02/2025 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003236-75.2021.8.26.0302
Jaelson Belarmino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesus de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 15:14
Processo nº 1001879-25.2025.8.26.0236
Aparecido Donizete Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laercio Haints
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 17:20
Processo nº 1036095-27.2024.8.26.0016
Adriano Jose Teixeira
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Roberto Rosado Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 14:00
Processo nº 0000084-44.2025.8.26.0157
Wagner Batista Menezes
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Juliana Oliveira Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 11:01
Processo nº 1001500-19.2025.8.26.0581
Cicero Pereira da Costa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Anderson Bocardo Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:37