TJSP - 0016481-19.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016481-19.2024.8.26.0577 (processo principal 1018081-92.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Refac Construtora Ltda -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Informado cumprimento integral do acordo homologado nos autos, as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando do cadastramento do incidente, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCEL PLINIO DA SILVA (OAB 283082/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:38
Trânsito em Julgado às partes
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10/06/2025 07:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:00
Reativação do Incidente
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19/12/2024 14:56
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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18/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 00:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:08
Expedição de Carta.
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08/11/2024 16:08
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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