TJSP - 1002400-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
29/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002400-34.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Andrea Soares Sotero - O autor não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimado para tanto.
Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado.
Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: ÉVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB 63329/RS) -
18/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
17/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
12/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:36
Autos no Prazo
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:22
Concedida a Dilação de Prazo
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06/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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