TJSP - 0026656-16.2011.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0026656-16.2011.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Soberana Fomento Comercial Ltda - Apelado: Selmec Equipamentos para Processo Ltda - Apelado: Salomão Fracher - Apelado: Antônio Vanderlei Ferreira - Apelado: Schema Comercial Ltda. (Não citado) - Interessado: Fort Credit Fomento Comercial Ltda - Vistos, 1.
A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do Código de Processo Civil).
Para melhor aferir a condição financeira pleiteada nos autos, a recorrente foi regularmente intimada para que comprovasse suas alegações (fls. 1.396/1.397).
Assim, foi assinado à parte postulante do benefício o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentasse: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos, e b) outras provas consistentes da alegada insuficiência de recursos.
Entretanto, a recorrente não exibiu a prova determinada, limitando-se a apresentar os argumentos contidos na petição de fls. 1.400/1.403, desacompanhados de qualquer documentação.
Assim, à míngua de prova do direito, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. 2.
Consequentemente, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, assino à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, devidamente atualizado, observando-se os valores, guias e códigos corretos, sob pena de deserção. 3.
Com a comprovação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Luiz Fernando de Camargo Junior (OAB: 309345/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - 3º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0026656-16.2011.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Soberana Fomento Comercial Ltda - Apelado: Selmec Equipamentos para Processo Ltda - Apelado: Salomão Fracher - Apelado: Antônio Vanderlei Ferreira - Apelado: Schema Comercial Ltda. (Não citado) - Interessado: Fort Credit Fomento Comercial Ltda - Vistos, 1.
A parte recorrente formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso (fls. 624/641), tendo a parte apelada oferecido impugnação ao benefício nas contrarrazões (fls. 695/698).
A jurisprudência, de construção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cristalizou o entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita, à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, depende de prova da impossibilidade de solver os encargos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481 do STJ).
Nesse contexto, sob pena de indeferimento do benefício, assino à parte recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de cópias das declarações de bens e de rendimentos, oferecidas perante a Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos, e outras provas consistentes da alegada insuficiência de recursos. 2.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Luiz Fernando de Camargo Junior (OAB: 309345/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - 3º andar -
22/05/2025 16:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 16:08
Planilha de Cálculos Juntada
-
22/05/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 14:16
Contrarrazões Juntada
-
31/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 16:18
Documento Juntado
-
29/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:48
Petição Juntada
-
12/12/2024 04:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/03/2024 11:57
Remetidos os Autos para Local Externo
-
08/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:29
Petição Juntada
-
24/10/2023 15:22
Petição Juntada
-
23/10/2023 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 00:00
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Petição Juntada
-
24/08/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
15/08/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:56
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
-
18/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:19
Documento Juntado
-
09/05/2023 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 11:08
Processo Materializado
-
31/03/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 06:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 20:35
Petição Juntada
-
11/11/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 07:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 14:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/11/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2022 13:56
Recebidos os autos do Advogado
-
10/10/2022 12:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/10/2022 12:09
Procuração/substabelecimento Juntada
-
06/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 14:40
Petição Juntada
-
22/08/2022 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2022 16:51
Petição Juntada
-
18/07/2022 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 09:16
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 17:09
Decisão
-
04/03/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 17:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2022 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2022 18:42
Petição Juntada
-
10/01/2022 18:12
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2021 16:14
Petição Juntada
-
16/09/2021 00:18
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:26
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 18:29
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:11
Petição Juntada
-
04/08/2021 16:10
Petição Juntada
-
22/06/2021 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2021 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 13:19
Remetido ao DJE
-
25/05/2021 13:19
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 15:18
Decisão
-
03/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 18:37
Petição Juntada
-
08/02/2021 18:35
Petição Juntada
-
10/12/2020 12:26
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2020 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 14:21
Remetido ao DJE
-
18/11/2020 16:57
Decisão
-
01/10/2020 16:40
Petição Juntada
-
16/03/2020 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2019 14:01
Ofício Juntado
-
17/10/2019 14:48
AR Positivo Juntado
-
15/10/2019 16:30
Petição Juntada
-
30/09/2019 15:28
Ofício Expedido
-
27/09/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 09:58
Remetido ao DJE
-
25/09/2019 13:31
Decisão
-
19/09/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 13:09
Agravo de Instrumento Juntado
-
17/09/2019 15:47
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 13:24
Petição Juntada
-
17/09/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 13:45
Petição Juntada
-
13/08/2019 14:17
Remetido ao DJE
-
30/07/2019 17:38
Mandado de Averbação Expedido
-
29/07/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 10:02
Remetido ao DJE
-
25/07/2019 13:13
Decisão
-
15/07/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 14:49
Petição Juntada
-
07/12/2018 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 09:56
Remetido ao DJE
-
05/12/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:05
Petição Juntada
-
18/10/2018 16:03
Petição Juntada
-
28/09/2018 13:46
Petição Juntada
-
19/06/2018 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 09:40
Remetido ao DJE
-
15/06/2018 15:08
Decisão
-
15/06/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 14:37
Petição Juntada
-
15/06/2018 14:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
13/06/2018 18:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2018 18:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 11:51
Petição Juntada
-
06/11/2017 17:18
Petição Juntada
-
23/10/2017 16:20
Petição Juntada
-
28/09/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 09:44
Remetido ao DJE
-
25/09/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:17
Petição Juntada
-
19/07/2017 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 09:22
Remetido ao DJE
-
17/07/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:50
Petição Juntada
-
15/03/2017 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 12:26
Remetido ao DJE
-
14/03/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 14:17
Remetido ao DJE
-
06/12/2016 18:40
Termo Expedido
-
06/12/2016 18:40
Termo Expedido
-
05/12/2016 15:50
Decisão
-
05/12/2016 12:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/11/2016 16:28
Petição Juntada
-
07/11/2016 14:14
Petição Juntada
-
13/10/2016 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 12:22
Remetido ao DJE
-
07/10/2016 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2016 17:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 12:29
Petição Juntada
-
10/08/2015 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2015 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2015 11:49
Remetido ao DJE
-
05/08/2015 15:16
Proferido Despacho
-
13/07/2015 17:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2015 11:20
Mandado de Citação Expedido
-
14/05/2015 14:16
Petição Juntada
-
04/03/2015 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2015 09:42
Remetido ao DJE
-
02/03/2015 11:42
Ato ordinatório
-
21/01/2015 15:47
Petição Juntada
-
03/11/2014 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2014 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2014 14:56
Remetido ao DJE
-
24/10/2014 16:30
Decisão
-
19/09/2014 14:37
Petição Juntada
-
17/07/2014 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2014 13:46
Remetido ao DJE
-
11/07/2014 12:06
Petição Juntada
-
03/06/2014 11:58
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
08/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/09/2012 14:12
Arquivamento
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2012 00:00
Juntada de Petição
-
06/02/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
24/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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24/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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20/10/2011 16:50
Recebimento de Carga
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20/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
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18/10/2011 16:15
Carga à Vara Interna
-
17/10/2011 17:07
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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