TJSP - 1014061-96.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014061-96.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Marcos de Oliveira -
Vistos.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
11/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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