TJSP - 1501258-46.2025.8.26.0599
1ª instância - 04 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
04/09/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501258-46.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS OLEGARIO -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei n° 11.343/06, notifique-se os denunciados VINICIUS OLEGARIO e VITOR HUGO VICENTE, para que no prazo de 10 (dez) dias, através de defensor, apresentem defesa preliminar.
Caso não tenham condições financeiras para constituir defensor, dê-se vista à Defensoria Pública. 2.
Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual.
Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos.
Apresentada a defesa, tornem conclusos para decisão. 3.
Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. dos denunciados e requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, se o caso, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. 4.
Cobre(m)-se o(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se necessário, servindo cópia do presente como ofício de requisição à DELPOL de origem, o qual deve vai instruído com cópia das requisições.
Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados COM URGÊNCIA ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5.
Presentes os requisitos da custodia cautelar do denunciado Vinícius e, uma vez que não houve alteração fática ou jurídica a partir da decisão que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante delito do acusado (fls. 61/63), mantenho-a por seus próprios fundamentos. 6.
Fls. 136/137: Trata-se de representação da autoridade policial, requerendo a autorização para acesso ao banco de dados dos telefones celulares e tablet apreendidos na posse dos acusados.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido (fls. 141/142, item 3).
A hipótese vem tratada na Lei 12.965/2014 (arts. 22 e 23 - Marco Civil da Internet) e a medida pleiteada é necessária para a investigação policial, visando à apuração de autoria em crime de tráfico de entorpecentes e associação para a prática do tráfico.
Pelo exposto, acolho a manifestação ministerial de fls. 141/142, item 3 e DEFIRO o requerido pela autoridade policial às fls. 136/137, autorizando o acesso ao banco de dados dos telefones celulares e tablet apreendidos (fls. 15/16).
Consigno, para constar, que é desnecessária a observação do disposto no art. 6º, § 3º da Lei nº 9.296/96, bem como a autuação em autos apartados e a determinação de segredo de justiça.
Anoto que os celulares apreendidos e tablet DEVERÃO SER IMEDIATAMENTE submetidos a perícia para extração dos dados, o que fica DEFERIDO e determinado com fundamento no artigo primeiro, parágrafo único, da Lei 9296/1996 e artigo 22 da Lei 12965/2014, devendo a D.
Autoridade adotar as cautelas necessárias a fim de se evitar nulidade decorrente de futura alegação de quebra da cadeia de custódia.
Nesse sentido (STJ: AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.342.908/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024, dentre outros).
Prazo para a perícia: 30 dias. 7.
Fls. 141/142, itens 4 e 5: reputo prejudicados os pedidos, eis que já deferidos no item anterior e na audiência de custódia (fls. 61/63).
No que tange ao pedido de destruição dos demais objetos apreendidos (caneta e bloco de anotações), aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos.
Oficie-se a autoridade policial, comunicando-se.
Int.
SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E COMO OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL. - ADV: DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP) -
11/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:11
Apensado ao processo
-
04/08/2025 11:10
Incidente Processual Instaurado
-
31/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:08
Ato ordinatório
-
31/07/2025 18:07
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:14
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:02
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
17/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 15:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
12/06/2025 08:22
Ato ordinatório
-
12/06/2025 07:50
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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