TJSP - 0032894-35.2008.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032894-35.2008.8.26.0071 (071.01.2008.032894) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Renata Meneghel -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/12/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/08/2020 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/08/2020 10:23
Conclusos para despacho
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07/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
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07/08/2020 13:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/08/2020 13:32
Processo Digitalizado
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30/09/2019 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/08/2019 12:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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18/02/2019 10:43
Expedição de Carta.
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18/02/2019 10:43
Expedição de Carta.
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11/10/2017 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2017 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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29/09/2017 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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29/09/2017 17:12
Transferência de Processo - Saída
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31/07/2017 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/05/2017 14:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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10/05/2017 14:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/09/2016 15:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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09/09/2016 14:09
Juntada de Carta precatória
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08/04/2015 11:00
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2014 17:31
Decisão
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26/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2013 14:29
Recebimento de Carga
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20/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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31/01/2013 11:02
Carga Outro
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29/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/01/2013 17:01
Recebimento de Carga
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29/11/2012 16:13
Carga Outro
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14/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
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09/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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08/11/2012 15:50
Recebimento de Carga
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25/09/2012 09:45
Carga Outro
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13/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
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26/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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19/06/2012 14:15
Recebimento de Carga
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19/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/04/2012 16:09
Carga Outro
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13/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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23/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
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13/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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08/03/2012 14:53
Recebimento de Carga
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05/12/2011 13:27
Carga Outro
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21/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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30/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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29/08/2011 18:23
Recebimento de Carga
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30/05/2011 12:29
Carga Outro
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17/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
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30/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/07/2009 00:00
Aguardando Providências
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18/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
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08/05/2009 15:57
Recebimento de Carga
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08/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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02/04/2009 17:05
Carga Outro
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31/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/02/2009 00:00
Aguardando Mandado
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14/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
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08/10/2008 15:04
Recebimento de Carga
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08/10/2008 09:13
Carga à Vara Interna
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07/10/2008 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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