TJSP - 4000254-91.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000254-91.2025.8.26.0271/SPAUTOR: LEONARDO CARLOS BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP461094)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por LEONARDO CARLOS BARBOSA DA SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., para declarar a inexigibilidade dos débitos posteriores ao cancelamento em 2019 e determinar a exclusão imediata de seu nome de quaisquer cadastros de proteção ao crédito referentes a tais débitos.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
20/08/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 05:16
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 14:09
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP205306 - LUCAS DE MELLO RIBEIRO)
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/05/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 10:49
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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31/05/2025 10:49
Determinada a citação
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29/05/2025 04:15
Conclusos para decisão
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29/05/2025 04:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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