TJSP - 4000702-35.2025.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000702-35.2025.8.26.0604/SPAUTOR: PAOLA CRISTINE SANTOS DA ROCHAADVOGADO(A): MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB SP431924)ADVOGADO(A): ALINE OMENA DE SOUZA (OAB SP530650)AUTOR: DEVANIR DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB SP431924)ADVOGADO(A): ALINE OMENA DE SOUZA (OAB SP530650)SENTENÇAVistos Ante o pedido formulado pela parte autora HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Decorridos DEZ DIAS sem nova manifestação, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe.P.I.C..
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). -
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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15/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEVANIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLA CRISTINE SANTOS DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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