TJSP - 1079169-20.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:10
Subprocesso Cadastrado
-
24/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079169-20.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Fernando José Levatti e outros - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Recte/Recdo: São Paulo Previdência - Spprev - Ben Art28-A CPP: Simone Pires Pinto - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCLUSÃO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
POSSIBILIDADE.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO INATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE E DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO INATIVO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS; (II) SE O ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO INATIVO PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PISO SALARIAL DOCENTE, POR SUA NATUREZA GERAL E PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.4.
O ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO, APESAR DE INCORPORÁVEL PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO ALTERA SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E, PORTANTO, NÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TURMA ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LEI.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. 2.
O ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS PARA SERVIDORES INATIVOS.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, XIV; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI 9.099/95, ART. 46, 55; LEI 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 98, § 3º, 926, 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AP. 1053214-27.2022.8.26.0224, REL.
JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18.10.2023; TJSP, AP. 1002198-09.2022.8.26.0103, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04.10.2023; TJSP, AP. 1002199-91.2022.8.26.0103, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.09.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:59
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
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12/08/2025 07:52
Processo Cadastrado
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07/08/2025 18:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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