TJSP - 1001242-08.2025.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-08.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Alice Antunes - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por MARIA ALICE ANTUNES PANSANATO em face de BANCO BRADESCO S/A, e, em consequência, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, consoante fundamentação.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como fixo honorários de sucumbência em favor do patrono do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC.
Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo.
Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MATEUS CINTRA DAVANSO (OAB 315090/SP) -
27/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:10
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
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24/06/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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