TJTO - 0002218-03.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:54
Conclusão para decisão
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20/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5764259, Subguia 122166 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 2.201,51
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20/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5764258, Subguia 122125 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 989,09
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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19/08/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0002218-03.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: MEGA POSTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)AUTOR: AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 18/08/2025 - Lavrada Certidão -
18/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764259, Subguia 5536227
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18/08/2025 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764258, Subguia 5536219
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:06
Lavrada Certidão
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18/08/2025 18:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5764259, Subguia 5529617
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18/08/2025 18:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5764258, Subguia 5529615
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18/08/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
Consignação em Pagamento Nº 0002218-03.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MEGA POSTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)AUTOR: AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: 1. REJEITO o pedido de pagamento das custas processuais e da taxa judiciária ao fim do processo. 2. REGISTRO que, no curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no art. 98, § 5º, do CPC. 3. Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária; 4. Nos moldes do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n.º 2/2023, ADVIRTO que ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. 5. ADVIRTO, também, que a ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (CPC, art. 290).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora desta decisão e para proceder ao pagamento integral das custas e despesas de ingresso, em valores suficientes para conhecimento da petição inicial (Provimento CGJUS/TO n.º 2/2023, arts. 161 a 166), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); 2. Sem atendimento, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3. Comprovado o recolhimento das custas e despesas de ingresso, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
13/08/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:09
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/08/2025 21:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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05/08/2025 09:20
Conclusão para decisão
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04/08/2025 14:42
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2025 20:19
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 20:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDA - Guia 5768114 - R$ 15,25
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01/08/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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01/08/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0002218-03.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: MEGA POSTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)AUTOR: AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDAADVOGADO(A): RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 4 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 3 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/07/2025 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764259, Subguia 5529617
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29/07/2025 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764258, Subguia 5529615
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29/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDA - Guia 5764259 - R$ 17.612,01
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28/07/2025 22:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AUTO POSTO MEGA PREMIUM LTDA - Guia 5764258 - R$ 7.913,00
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28/07/2025 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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