TJTO - 0002188-34.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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30/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0002188-34.2022.8.27.2728/TO REQUERENTE: GERCY SANTANA DE MELOADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806)REQUERENTE: EVA DA SILVA MELOADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806)REQUERIDO: GARDENIA BARREIRAS DA SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DAIANE DOS SANTOS LEAL (OAB TO007811) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, movida por GERCY SANTANA DE MELO E EVA DA SILVA MELO em face de GARDENIA BARREIRAS DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Apresentado o pedido inicial, a tutela cautelar foi deferida no evento 5, consistindo em: "[...]Diante do exposto, defiro a cautelar para o arrolamento urgente de bens de posse e propriedade do casal, que ocorrerá nos seguintes termos: Expeça-se mandado de arrolamento para que a parte autora obtenha todos os documentos necessários junto a repartições públicas e particulares, em especial ADAPEC, Prefeituras e Cartórios de Registro de Imóveis de toda a Comarca de Novo Acordo.
Junte-se aos autos pesquisa bacenjud, renajud e infojud (ultimo ano antes do falecimento), tanto da genitora quanto do falecido.
Expeça-se mandado para que o oficial de justiça promova o arrolamento de bens in locu, em todos os locais onde tome conhecimento que existam bens ou posses da genitora e do falecido." A parte ré foi citada (evento 37) e deixou o prazo decorrer sem contestar o feito (evento 49).
Em certidão vertida no evento 59, é possível atestar o cumprimento integral das determinações constantes no evento 5 (evento 59, DOC1). Da certidão em epígrafe, a parte autora foi intimada e manifestou ciência (evento 66).
Intimada a apresentar o pedido principal da ação (evento74), a parte autora pugnou pela desistência do feito (evento 78).
Do pedido de desistência, a parte ré não apresentou objeções, conforme evento 82. É o suficiente relato, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 485, VIII, do NCPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando homologada a desistência da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Neste caso, a desistência foi acolhida pela parte ré, conforme relatado no evento 82, demonstrando uma concordância entre as partes.
Ainda, insta ressaltar que, nos procedimentos de Tutela Cautelar Antecedente, a liminar ora concedida cessa a sua eficácia quando não apresentados os pedidos principais ou quando o feito for extinto sem resolução do mérito, conforme preconiza o CPC: Art. 309.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único.
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
III - DISPOSITIVO Por tais razões, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, decreto a extinção o processo sem a resolução do mérito.
Fica revogada qualquer decisão, seja liminar ou de restrição, contida nestes autos, por força do art. 309, I e III do CPC.
Sendo o caso, promovam-se as diligências necessárias.
Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas e honorários no importe de 10% do valor da causa (Art. 90, NCPC).
Intime-se através do procurador constituído.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/06/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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24/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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18/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 13:43
Conclusão para despacho
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12/07/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 19:33
Protocolizada Petição
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27/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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21/04/2024 17:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:14
Lavrada Certidão
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09/04/2024 18:12
Lavrada Certidão
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09/04/2024 18:10
Juntada - Informações
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09/04/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada - Informações - 09/04/2024 18:08:36)
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17/02/2024 18:31
Lavrada Certidão
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17/02/2024 18:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2024 18:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/01/2024 09:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2023 18:03
Lavrada Certidão
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30/11/2023 13:56
Lavrada Certidão
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27/11/2023 13:42
Lavrada Certidão
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27/11/2023 13:39
Juntada - Informações
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24/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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20/11/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2023 13:51
Expedido Ofício - 1 carta
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07/11/2023 13:41
Expedido Ofício - 1 carta
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26/10/2023 11:17
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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20/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2023 13:20
Juntada - Informações
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19/10/2023 12:56
Juntada - Informações
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16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2023 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 12:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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16/10/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 11:15
Expedido Alvará
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10/10/2023 16:18
Juntada - Informações
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10/10/2023 14:18
Juntada - Informações
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10/10/2023 14:12
Juntada - Informações
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03/10/2023 17:05
Expedido Ofício - 1 carta
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03/10/2023 17:00
Expedido Ofício - 1 carta
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03/10/2023 16:52
Juntada - Outros documentos
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03/10/2023 16:45
Expedido Ofício - 1 carta
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03/10/2023 16:45
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: OFIC 3 - Evento 22 - Expedido Ofício - 03/10/2023 15:39:29
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03/10/2023 15:39
Expedido Ofício
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30/09/2023 15:23
Juntada - Informações
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28/09/2023 15:59
Protocolizada Petição
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18/09/2023 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2023 16:03
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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18/09/2023 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2023 15:40
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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18/09/2023 15:33
Juntada - Informações
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18/09/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada - Informações - 18/09/2023 15:03:35)
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18/09/2023 15:21
Juntada - Informações
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18/09/2023 15:19
Juntada - Outros documentos
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18/09/2023 15:17
Expedido Ofício
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18/09/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Juntada - Informações - 18/09/2023 15:07:10)
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18/09/2023 15:16
Juntada - Informações
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31/05/2023 17:51
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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12/03/2023 11:08
Decisão - Concessão - Liminar
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06/12/2022 17:27
Conclusão para despacho
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06/12/2022 17:27
Lavrada Certidão
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06/12/2022 17:26
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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