TJTO - 0012063-10.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0012063-10.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: ANADIESEL S.A ADVOGADO(A): ERLANE MARQUES (OAB GO030957) AGRAVADO: STEPHANIE ANN LEYSER O DWYER Publique-se e Registre-se.Palmas, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
27/08/2025 17:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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27/08/2025 17:13
Juntada - Documento - Relatório
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26/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 16:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/08/2025 16:12
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012063-10.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: ANADIESEL S.AADVOGADO(A): ERLANE MARQUES (OAB GO030957) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas nos autos da Execução Fiscal nº 0027566-33.2015.8.27.2729, ajuizda em desfavor de ANADIESEL S/A e STEPHANIE ANN LEYSER O DWYER.
Na origem, a agravada STEPHANIE ANN LEYSER O DWYER opôs exceção de pré-executividade, com o objetivo de obter sua exclusão do polo passivo da execução fiscal, alegando ilegitimidade passiva, por não estar configurada sua responsabilidade tributária pelos débitos lançados na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O juízo de primeiro grau acolheu a exceção de pré-executividade, determinando a exclusão da agravada do feito executivo. Considerando a inexistência de pleito urgente a ser apreciado e em observância ao disposto no artigo 1.019, II do NCPC, INTIME-SE a parte agravada, para, querendo, oferecer resposta ao recurso interposto, no prazo legal, facultando-lhe a juntada de cópias das peças que entender conveniente.
Após volvam-me os autos conclusos. -
29/07/2025 18:38
Expedido Ofício - 1 carta
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29/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/07/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5393364 - R$ 160,00
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29/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 146 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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