TJTO - 0004561-15.2020.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004561-15.2020.8.27.2726/TO REQUERENTE: ELANE MARIA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
DECIDO.
Os autos foram remetidos à COJUN, a qual apresentou cálculos judiciais.
Devidamente intimadas, as partes manifestaram e não apresentaram contraprova técnica que desconstituísse os cálculos técnicos apresentados pela Contadoria Judicial.
O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.” Esse poder instrutório do magistrado é decorrente do princípio do convencimento motivado previsto no artigo 371 do CPC.
Logo, verifica-se que os documentos que instruem os autos são suficientes para o julgamento da liquidação de sentença.
Consideram-se os Cálculos Judiciais que são suficientes para resolver o mérito, tendo em vista que foram elaborados por perito técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e diante a ausência de contraprova técnica das partes que desqualifiquem o cálculo apresentado pela Contadoria Unificada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para DECLARAR que o valor total da execução é de R$ 30.701,09 (trinta mil, setecentos e um reais e nove centavos), conforme planilha indexada no evento 118 dos autos.
Defino ainda no percentual de 10% deste valor, como honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, ou seja, R$ 3.070,11 (três mil, setenta reais e onze centavos).
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil[1].
Se os demonstrativos atualizados do débito constantes nos autos forem superiores a 60 (sessenta) dias, remetam-se os autos à COJUN para atualização do valor do débito antes da expedição do precatório ou RPV, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos[2].
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido o ofício requisitório, concluam-se os autos para movimentação processual de suspensão.
Havendo informação a respeito do pagamento da RPV ou do precatório, conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. [1] Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos até 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 448/2017 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos após 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 10 (dez) salários-mínimos, com fundamento na Lei municipal nº 448/2017 (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos até 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 227/2020 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos após 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal nº 227/2020 (STF, RE 729.107). [2] Há exigência normativa no TJ TO de que os cálculos estejam atualizados com prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. -
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/07/2025 18:01
Conclusão para decisão
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08/05/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/04/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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25/04/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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22/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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22/04/2025 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/03/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 12:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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28/03/2025 18:07
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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11/02/2025 16:51
Lavrada Certidão
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09/01/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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18/12/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:24
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 14:41
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Data Base - Para: Causas Supervenientes à Sentença
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13/11/2024 14:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/10/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/09/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:39
Trânsito em Julgado
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29/07/2024 17:01
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00045611520208272726/TJTO
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09/03/2022 13:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00045611520208272726/TJTO
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31/01/2022 13:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
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31/01/2022 13:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/01/2022 13:18
Lavrada Certidão
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31/01/2022 11:10
Protocolizada Petição
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25/12/2021 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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25/11/2021 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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17/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/11/2021 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/11/2021 12:40
Protocolizada Petição
-
05/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/10/2021 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/10/2021 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/10/2021 20:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
16/08/2021 22:36
Conclusão para decisão
-
16/08/2021 07:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2021 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 14:05
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2021 15:43
Conclusão para decisão
-
27/07/2021 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 16:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
26/04/2021 20:40
Conclusão para julgamento
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26/04/2021 20:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusão para decisão - 14/04/2021 18:08:59)
-
14/04/2021 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/03/2021 12:10
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/03/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 19:07
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2021 00:04
Conclusão para despacho
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25/02/2021 13:19
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOMNT1ECIV
-
25/02/2021 13:18
Lavrada Certidão
-
25/02/2021 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2021 18:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
-
24/02/2021 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 11:57
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
14/01/2021 12:21
Conclusão para decisão
-
14/01/2021 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/01/2021 15:37
Protocolizada Petição
-
25/12/2020 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2020 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 23:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 20:57
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2020 09:51
Conclusão para despacho
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13/11/2020 09:50
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2020 09:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/11/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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