TJTO - 0023699-17.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0023699-17.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WENDER FONSECA DA ROCHAADVOGADO(A): MARLON JOSÉ DA ROCHA (OAB TO008489)RÉU: PLANETA VEICULOS E PECAS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 A parte requerida argumenta a denunciação à lide da (GM – General Motors) (evento 21, CONT1/evento 41, PET1).
 
 Quanto à denunciação, a relação do caso em análise é consumerista, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, havendo a inversão do ônus da prova (evento 7, DECDESPA1), sendo vedada a denunciação à lide em tal situação, conforme artigo 88, in verbis: Art. 88.
 
 Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INCLUSÃO DE TERCEIRO COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL (ART. 88 DO CDC)– DIREITO DE REGRESSO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I.
 
 Tratando-se de relação de consumo descabe a denunciação da lide, visto que o artigo 88 do CDC estabelece a possibilidade do exercício do direito de regresso mediante ação autônoma. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14113167820248120000 Campo Grande, Relator: Des.
 
 Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 10/07/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/07/2024).
 
 Agravo de Instrumento – Ação de Indenização – Insurgência contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" e indeferiu a inclusão de empresa contratada no polo passivo da demanda, na qualidade de denunciada ou de litisconsorte passivo necessário – Aplicabilidade do CDC – Legitimidade passiva da CDHU verificada – Ausência de hipótese de litisconsórcio passivo necessário – Impossibilidade de denunciação da lide – Art. 88 do CDC – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016105-81.2024.8.26.0000 Taquaritinga, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 10/04/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024).
 
 Assim, INDEFIRO a denunciação à lide.
 
 Intimem-se as partes para cumprimento das determinações do evento 33, DECDESPA1 e demais providências pertinentes.
 
 Intimem-se.
 
 Palmas/TO, data do sistema.
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                                            31/07/2025 00:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 00:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2025 18:05 Decisão - Outras Decisões 
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                                            11/06/2025 17:58 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2025 14:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            09/06/2025 09:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            06/05/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 12:34 Protocolizada Petição 
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                                            08/04/2025 00:25 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/03/2025 10:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/03/2025 00:15 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
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                                            12/12/2024 17:59 Conclusão para despacho 
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                                            09/12/2024 08:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/12/2024 14:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            06/11/2024 20:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/11/2024 20:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 17:49 Despacho - Mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:39 Conclusão para despacho 
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                                            03/10/2024 15:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            17/09/2024 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2024 07:29 Protocolizada Petição 
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                                            27/08/2024 16:54 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI 
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                                            27/08/2024 16:53 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - PREC - SALA 01 - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 10 
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                                            27/08/2024 09:56 Protocolizada Petição 
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                                            12/08/2024 15:31 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC 
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                                            22/07/2024 08:57 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11 
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                                            17/07/2024 21:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/07/2024 12:00 Protocolizada Petição 
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                                            29/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11 
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                                            19/06/2024 14:58 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            19/06/2024 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 14:56 Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 8 
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                                            19/06/2024 14:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            19/06/2024 14:55 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/08/2024 16:30 
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                                            18/06/2024 16:47 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/06/2024 16:11 Conclusão para despacho 
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                                            14/06/2024 16:11 Processo Corretamente Autuado 
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                                            14/06/2024 16:09 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            12/06/2024 09:02 Juntada - Guia Gerada - Taxas - WENDER FONSECA DA ROCHA - Guia 5490665 - R$ 200,00 
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                                            12/06/2024 09:02 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WENDER FONSECA DA ROCHA - Guia 5490664 - R$ 301,00 
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                                            12/06/2024 09:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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