TJTO - 0007323-40.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007323-40.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUIZ MIGUEL MOREIRA BRAZADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados, sob pena do silêncio ou protesto genérico por produção de provas, ser interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o transcurso dos prazos, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos, volvam os autos conclusos para decisão de saneamento.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes, conclusos para julgamento, nos termos do artigo 355 inciso I do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 17:21
Conclusão para decisão
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09/07/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/07/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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20/06/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007323-40.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUIZ MIGUEL MOREIRA BRAZADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Entretanto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, diante da ausência de lei conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Cite-se e intime-se o requerido, VIA EPROC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC c/c artigo 7º da Lei 12.153/09, advertindo-o de que, até a instalação da audiência de conciliação, deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 12.153/09, art. 9º).
Havendo interesse e possibilidade de conciliação o requerido deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação.
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Conforme preceitua a Lei 9099/95, no artigo 54, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Assim, em caso de recurso, o Recorrente deverá pleitear os benefícios da justiça gratuita ao relator do recurso.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:07
Despacho - Determinação de Citação
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26/05/2025 17:32
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:32
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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