TJTO - 0001350-85.2017.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001350-85.2017.8.27.2722/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: DINA TEXEIRA DE SANTANAADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 21/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 100 - 21/07/2025 - Trânsito em Julgado -
21/07/2025 10:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
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21/07/2025 10:13
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 09:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 15:31
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/05/2025 14:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001350-85.2017.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: DINA TEXEIRA DE SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAÍS BARBOSA SANTOS (OAB TO006731)ADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE.
ICMS SOBRE TUST E TUSD.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 986/STJ.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, revogou liminar anteriormente concedida e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a sentença é nula por cerceamento de defesa ou fundamentação genérica; (ii) se é aplicável a modulação dos efeitos do Tema 986/STJ ao caso concreto; (iii) se deve ser reconhecida a gratuidade de justiça já deferida à parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há nulidade na sentença por ausência de audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora expressamente a dispensou na petição inicial e somente a requereu após julgamento do Tema 986/STJ, com fixação de tese desfavorável às suas pretensões. 4.
A sentença, fundamentada e específica, está em conformidade com o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, pois analisa a tese jurídica com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
A modulação de efeitos fixada no Tema 986/STJ não se aplica ao caso concreto, pois não houve concessão de decisão liminar antes de 27/03/2017. 6.
Reconhece-se a gratuidade de justiça à autora, razão pela qual deve ser suspensa a exigibilidade da condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido, apenas para suspender a exigibilidade da condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Tese de julgamento: 1.
Não há nulidade por ausência de audiência de conciliação quando a parte expressamente a dispensa na petição inicial e a requer apenas após tese firmada em recurso repetitivo desfavorável às suas pretensões. 2.
A modulação dos efeitos do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça restringe-se às tutelas concedidas até 27/03/2017 que ainda estejam vigentes. 3.
Deve ser respeitada a gratuidade de justiça concedida nos autos, suspendendo-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme preceituam os arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 370, 489, § 1º, e 332, II; Lei 9.074/1995.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, REsp 1.163.020/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.03.2024 (Tema 986/STJ).
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para suspender a exigibilidade da condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, pois a autora/apelante é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão proferida no evento 4.
Deixo de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, por não incidir na hipótese de recurso parcialmente provido, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/05/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 11:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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15/05/2025 11:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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14/05/2025 19:25
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 246
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10/04/2025 16:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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10/04/2025 16:16
Juntada - Documento - Relatório
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27/02/2025 17:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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27/02/2025 14:51
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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27/02/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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21/02/2025 10:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/02/2025 16:24
Processo Reativado - Novo Julgamento
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20/02/2025 16:24
Recebidos os autos - TO4.04NFA -> TJTO
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12/12/2020 12:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
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12/12/2020 12:49
Trânsito em Julgado
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25/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2020 20:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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27/10/2020 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/10/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 16:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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15/10/2020 16:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/10/2020 15:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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01/10/2020 15:41
Remessa Interna - SGB02 -> CCI02
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28/08/2020 19:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por maioria
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18/08/2020 14:52
Juntada - Documento - Voto Divergente
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10/08/2020 15:19
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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31/07/2020 10:46
Julgamento Sobrestado - art. 942 do CPC
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20/07/2020 11:32
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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20/07/2020 11:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/07/2020 22:30
Remessa Interna para desembargador que pediu vista - CCI02 -> SGB02
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07/07/2020 22:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/07/2020 18:27
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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07/07/2020 18:27
Juntada - Documento - Voto
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07/07/2020 08:06
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/06/2020 16:54
Publicação de Pauta
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09/06/2020 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/06/2020 10:27
Inclusão em pauta - pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 306
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01/06/2020 22:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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01/06/2020 22:19
Juntada - Documento - Relatório
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05/05/2020 09:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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05/05/2020 08:40
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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04/05/2020 19:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2020 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2020 12:28
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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28/04/2020 12:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/04/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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