TJTO - 0000064-70.2024.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 082002322025
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02/09/2025 16:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 082002332025
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29/08/2025 16:43
Lavrada Certidão
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28/08/2025 15:29
Lavrada Certidão
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27/08/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000064-70.2024.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIREQUERENTE: ANTENOR HONORIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 16:06
Protocolizada Petição
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14/08/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000064-70.2024.8.27.2708/TO REQUERENTE: ANTENOR HONORIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)REQUERIDO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de indisponibilidade/bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia que representa menos de 1% do valor atualizado do débito executado), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
25/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 11:04
Conclusão para decisão
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25/07/2025 11:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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25/07/2025 11:03
Processo Reativado
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22/07/2025 17:02
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/07/2025 08:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000064-70.2024.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIAUTOR: ANTENOR HONORIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 27/06/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 59 - 23/06/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARO1ECIV Número: 00000647020248272708/TJTO -
02/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:21
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 12:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARO1ECIV Número: 00000647020248272708/TJTO
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20/02/2025 16:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/11/2024 15:47
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> CPENORTECI
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08/11/2024 15:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 08/11/2024 14:00. Refer. Evento 29
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07/11/2024 09:12
Juntada - Certidão
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26/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:29
Lavrada Certidão
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19/09/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/09/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 14:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local GABINETE JUIZ - 08/11/2024 14:00
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21/08/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAROCEJUSC
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03/08/2024 10:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/06/2024 11:51
Conclusão para despacho
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23/06/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 20:16
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/05/2024 13:58
Protocolizada Petição
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02/05/2024 12:09
Conclusão para despacho
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01/05/2024 20:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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19/03/2024 11:24
Protocolizada Petição
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18/03/2024 16:41
Protocolizada Petição
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06/03/2024 15:43
Lavrada Certidão
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04/03/2024 13:57
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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04/03/2024 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/03/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2024 14:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/02/2024 17:51
Conclusão para decisão
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19/02/2024 17:50
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTENOR HONORIO DOS SANTOS - Guia 5390114 - R$ 102,00
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07/02/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTENOR HONORIO DOS SANTOS - Guia 5390113 - R$ 158,00
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07/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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