TJTO - 0017641-67.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017641-67.2024.8.27.2706/TO AUTOR: LIMPA FOSSA KARAJAS LTDAADVOGADO(A): POLIANA SOARES BERTAIOLLI (OAB TO008718)RÉU: TABOCAS PARTICIPAÇÔES EMPREENDIMENTOS SAADVOGADO(A): EDUARDO PIMONT PÔSSAS (OAB MG099149) DESPACHO/DECISÃO Defiro a petição inicial, porque está regularmente instruída e atende aos requisitos do artigo 319 do CPC. 1.
Quanto à audiência de conciliação, determino o seguinte: 1.1 Antes de expedir o mandado de citação, designe-se audiência de conciliação. 2. Se pelo menos uma das partes manifestar interesse na autocomposição ou se mantiver silente a esse respeito, a audiência de conciliação deverá ser mantida em atendimento ao que determina o artigo 334, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo de contestação será o previsto no artigo 335, inciso I, do CPC. 3. Havendo manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na autocomposição, a audiência de conciliação será cancelada, e o prazo para contestação será o disciplinado no artigo 335, inciso II, do CPC. 4. É facultado a qualquer das partes participar da audiência de conciliação por videoconferência (artigo 334, § 7º, CPC).
Cite-se a requerida por carta-AR para, querendo, comparecer à audiência de conciliação ou manifestar seu desinteresse na autocomposição e responder a ação dentro de 15 (quinze) dias observando-se os marcos iniciais descritos nas alíneas acima, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos 341 e 344 do CPC). Não localizado(s) o(s) réu(s), intime-se para providenciar nos autos o endereço onde possa ser encontrado e, após, renove-se o mandado.
Com contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou anexado(s) documento(s), OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado do mérito. Havendo intervenção do Ministério Público, o órgão também deverá ser intimado nos termos acima. Havendo requerimento para julgamento antecipado do mérito por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa-fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Cite-se.
Intimem-se.
Araguaína, 9 de janeiro de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
07/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017641-67.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: LIMPA FOSSA KARAJAS LTDAADVOGADO(A): POLIANA SOARES BERTAIOLLI (OAB TO008718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 26/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
29/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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24/04/2025 13:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 24/04/2025 13:00. Refer. Evento 46
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08/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 10:40
Juntada - Certidão
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03/04/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 09:36
Protocolizada Petição
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10/03/2025 07:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/03/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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06/03/2025 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 14:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/04/2025 13:00
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13/02/2025 18:22
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2025 17:17
Conclusão para decisão
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06/02/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 20:37
Decisão - Outras Decisões
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19/12/2024 18:29
Conclusão para decisão
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19/12/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5595376, Subguia 69028 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 822,13
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19/12/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5595375, Subguia 69027 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.212,43
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18/12/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5595375, Subguia 5462128
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09/12/2024 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5595376, Subguia 5462129
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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04/11/2024 17:54
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LIMPA FOSSA KARAJAS LTDA - Guia 5595376 - R$ 1.644,26
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04/11/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LIMPA FOSSA KARAJAS LTDA - Guia 5595375 - R$ 1.212,43
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04/11/2024 17:51
Juntada - Guia Cancelada - Custas Intermediárias - LIMPA FOSSA KARAJAS LTDA - Guia 5551876 - R$ 20,00
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04/11/2024 17:51
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - LIMPA FOSSA KARAJAS LTDA - Guia 5550357 - R$ 3.068,54
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04/11/2024 17:51
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - LIMPA FOSSA KARAJAS LTDA - Guia 5550356 - R$ 1.328,42
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04/11/2024 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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04/11/2024 17:35
Lavrada Certidão
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14/10/2024 17:25
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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08/10/2024 13:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 13:55
Conclusão para decisão
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07/10/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/09/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5551876, Subguia 5433158
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04/09/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - MAYSSA VIEIRA PICCOLO - Guia 5551876 - R$ 20,00
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03/09/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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03/09/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550357, Subguia 5432646
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02/09/2024 17:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550356, Subguia 5432645
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02/09/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAYSSA VIEIRA PICCOLO - Guia 5550357 - R$ 3.068,54
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02/09/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAYSSA VIEIRA PICCOLO - Guia 5550356 - R$ 1.328,42
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02/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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