TJTO - 0042075-51.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:46
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 08:52
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 08:51
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 08:45
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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10/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0042075-51.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLAIMPETRANTE: JURACI JUNIOR ROLINS MACHADOADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)INTERESSADO: MARCOS HENRIQUE PEREIRA SILVAADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA EMENTA Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TUTELA ANTECIPADA.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO. I.
CASO EM EXAME: 1.
Mandado de Segurança contra decisão que deferiu tutela antecipada em ação no Juizado Especial Cível, determinando a entrega de documentação de veículo.
Alegação de ausência de relação jurídica e incompatibilidade da tutela antecipada com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Decisão sobre a extinção do Mandado de Segurança diante da superveniente prolação de sentença na ação originária, que confirmou a tutela antecipada. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Perda do objeto do Mandado de Segurança em razão da sentença prolatada na ação originária. 4.Ausência de interesse processual. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Indeferimento da inicial.
Revogação da tutela anteriormente concedida. Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, II e 10; RITRTO, art. 18.
AgInt no AgInt no RMS 51.047/SP.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, indeferir a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, inciso II, e art. 10, ambos da Lei nº 12.016/2009, e torno sem efeito a tutela concedida no evento 11, após extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela impetrante.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:34
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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30/04/2025 15:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte EDGAR LUIS MONDADORI - EXCLUÍDA
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25/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/04/2025 10:10
Protocolizada Petição
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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20/03/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/03/2025 14:51
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
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14/02/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 17:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/11/2024 15:08
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:25
Decisão - Concessão - Liminar
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08/10/2024 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574788, Subguia 52901 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
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08/10/2024 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574789, Subguia 52702 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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08/10/2024 08:53
Protocolizada Petição
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07/10/2024 17:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574789, Subguia 5442363
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07/10/2024 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574788, Subguia 5442362
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07/10/2024 16:30
Protocolizada Petição
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07/10/2024 14:45
Conclusão para despacho
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04/10/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDGAR LUIS MONDADORI - Guia 5574789 - R$ 50,00
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04/10/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDGAR LUIS MONDADORI - Guia 5574788 - R$ 27,00
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04/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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