TJTO - 0014916-57.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Trânsito em Julgado - 30/06/2025 16:44:06)
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23/06/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 17:29
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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16/06/2025 17:27
Trânsito em Julgado
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014916-57.2024.8.27.2722/TO RÉU: EMPRESA FUNERARIA SANTO ANTONIOADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA MARQUES (OAB TO005213) SENTENÇA Dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95).
As partes entabularam acordo em audiência, requerendo sua homologação (evento 28).
Não há óbice. Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95; Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes.
Publique-se. Intimem-se.
Arquive-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. -
12/06/2025 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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12/06/2025 21:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/06/2025 07:56
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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10/06/2025 15:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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10/06/2025 09:24
Protocolizada Petição
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09/06/2025 21:38
Juntada - Certidão
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05/06/2025 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 08:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 16:24
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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12/05/2025 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/05/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 16:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:51
Juntada - Certidão
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06/05/2025 16:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 10/06/2025 15:00
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22/04/2025 12:24
Lavrada Certidão
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25/01/2025 16:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 24/01/2025 16:30. Refer. Evento 8
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20/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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16/12/2024 17:03
Lavrada Certidão
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16/12/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:39
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DO JECC - 24/01/2025 16:30. Refer. Evento 6
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28/11/2024 13:37
Juntada - Certidão
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28/11/2024 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 24/02/2025 16:30
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09/11/2024 11:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/11/2024 14:42
Juntada - Documento
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07/11/2024 13:37
Conclusão para despacho
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07/11/2024 13:33
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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