TJTO - 0021384-06.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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15/07/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
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04/07/2025 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade Nº 0021384-06.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE PALMAS - APROMPADVOGADO(A): NADIELLE MOREIRA MACHADO (OAB TO010609) EMENTA: CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE PALMAS.
LEI MUNICIPAL N. 3.095/2024.
COMPETÊNCIA.
LEGITIMIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
REQUISITOS EVIDENCIADOS.
AÇÃO CONHECIDA. 1.
A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade tem objeto de controle dos artigos 2º, artigo 3º, § 2º, artigo 6º e artigo 8º, da Lei Municipal n. 3.095, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a criação e atribuições relativas a cargos da Procuradoria Municipal de Palmas. 2.
Em relação aos requisitos específicos de admissibilidade constatam-se presentes a legitimidade ativa, no caso específico da Associação requerente, entidade de classe, similar à de representatividade nacional, em conformidade com o art. 103, inciso IX, da Constituição Federal c/c o art. 48, § 1°, inciso I da Constituição do Estado do Tocantins, restando evidenciado, também, o interesse de agir (pertinência temática), o qual se encontra intrinsecamente ligado à legitimidade, comprovado na subsunção da condição da Associação postulante, como representante dos Procuradores Municipais de Palmas, com as normas impugnadas que atingem diretamente seus associados, que teriam suas funções exercidas por servidores desvinculados da carreira.
Mostra-se legítima a indicação da Câmara Municipal no polo passivo da ação, pois, ainda que a iniciativa da norma em exame tenha sido do Chefe do Executivo, todo o processo se desenvolveu perante o órgão legislativo do Município, o que lhe confere legitimidade para prestar as informações cabíveis e responder tanto pela regularidade do processo, como pela constitucionalidade das normas que aprovou.
Evidencia-se, ainda, a competência deste Sodalício para apreciar e julgar suposta afronta à Constituição Estadual. 3.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, a ação deve ser conhecida.
MEDIDA CAUTELAR.
LEI MUNICIPAL.
PROCURADORIA MUNICIPAL.
FUNÇÕES DE CARREIRA.
AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA.
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 4.
A concessão de medida cautelar em ação de direta de inconstitucionalidade pressupõe, a exemplo das demais medidas cautelares, demonstração da fumaça do bom direito e o perigo da demora, de modo que, ausente comprovação de dano irreversível ao ente público, in concreto, que exija medida extrema, nesse momento, não há que se falar, por ora, em suspensão da norma impugnada. 5.
Medida cautelar negada. ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, indeferir a medida cautelar requestada, em razão da ausência do periculum in mora, cuja decisão submeto à apreciação dos ilustres Desembargadores componentes do e.
Tribunal Pleno, nos termos do art. 147, § 1º, do RITJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 16:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> SCPLE
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01/07/2025 16:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 15:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB05
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01/07/2025 15:23
Deliberação em Sessão - Ratificada a Liminar - por unanimidade
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26/06/2025 15:30
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2025 12:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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24/06/2025 12:23
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB05 -> SCPLE
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24/06/2025 12:23
Juntada - Documento - Relatório
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11/03/2025 17:32
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
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11/03/2025 17:31
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/03/2025 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 20:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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29/01/2025 16:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Procurador Geral - MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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29/01/2025 16:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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29/01/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/01/2025 20:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/01/2025 19:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 19:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 14:27
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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17/01/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 14:27
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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16/01/2025 17:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS - EXCLUÍDA
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16/01/2025 17:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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13/01/2025 14:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> SCPLE
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13/01/2025 14:29
Despacho - Mero Expediente
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31/12/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 21:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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