TJTO - 0003908-22.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003908-22.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ROSIANE DE SOUZA LUZADVOGADO(A): JEFFERSON LIMA ROSENO (OAB DF027875) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o causídico possui aproximadamente 60 processos autuados no sistema eproc sem a respectiva OAB suplementar em aparente violação ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Referido dispositivo estabelece que o exercício da advocacia em Estado diverso daquele da inscrição principal, quando habitual, exige inscrição suplementar obrigatória, sob pena de caracterização de exercício irregular da profissão.
A prática reiterada de atos processuais em número significativo de feitos neste Tribunal, sem a correspondente inscrição suplementar, afronta também o disposto no art. 3º, §1º, do Provimento nº 81/1996 da OAB, o que poderá ensejar comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado promovente regularize sua situação funcional, comprovando nos autos a inscrição suplementar junto à OAB/TO, sob pena de comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências disciplinares cabíveis, sem prejuízo das demais consequências processuais que possam advir do exercício irregular da advocacia.
Intime.
Cumpra.
Expeça-se o necessário. -
07/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:13
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 15:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2025 15:36
Conclusão para despacho
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04/07/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 05:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 16:28
Conclusão para decisão
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23/06/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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