TJTO - 0006809-18.2020.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006809-18.2020.8.27.2737/TO EXECUTADO: KENER CANDIDO REZENDEADVOGADO(A): JACKSON WEBER (OAB TO07845B) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial, sendo que, no decurso do regular prosseguimento da ação a exequente peticionou nos autos a fim de informar que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, requerendo a extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios pagos na via administrativa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 09:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:16
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:48
Lavrada Certidão
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16/04/2024 11:34
Protocolizada Petição
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26/04/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/04/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/03/2022 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 09:30
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/03/2022 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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16/03/2022 17:44
Redistribuído por sorteio - (TOPOR1ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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25/02/2022 11:04
Protocolizada Petição
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14/02/2022 15:39
Protocolizada Petição
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22/11/2021 14:09
Conclusão para decisão
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22/11/2021 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 16:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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09/09/2021 16:48
Lavrada Certidão
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04/08/2021 09:19
Expedido Carta pelo Correio
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03/08/2021 16:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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20/07/2021 17:01
Lavrada Certidão
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02/07/2021 17:46
Expedido Carta pelo Correio
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02/07/2021 17:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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02/06/2021 14:15
Expedido Carta pelo Correio
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06/05/2021 16:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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04/03/2021 15:49
Expedido Carta pelo Correio
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22/01/2021 15:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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27/10/2020 10:24
Expedido Carta pelo Correio
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27/10/2020 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2020 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2020 12:52
Lavrada Certidão
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22/07/2020 13:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2020 21:06
Expedido Carta pelo Correio
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06/05/2020 18:06
Despacho - Mero expediente
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29/04/2020 11:56
Conclusão para despacho
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29/04/2020 11:54
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2020 11:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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29/04/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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