TJTO - 0000690-26.2014.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000690-26.2014.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: KADÚ FARIA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)APELADO: MICHELINE SALES BRANDLI CAMBAÚVA (RÉU)ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO EXEQUENTE.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
CONVERSÃO FORMAL EM RENDA.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DO TOCANTINS contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0000690-26.2014.8.27.2713, ajuizada em face de MICHELINE SALES BRANDLI, que extinguiu a execução com resolução de mérito, em razão do pagamento integral da dívida executada.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o depósito integral do débito realizado pela Executada satisfez o débito executado, nos termos do art. 924, II, do CPC; e (ii) se a ausência de conversão formal do depósito judicial em renda pública impede a extinção da execução fiscal.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso vertente, a Executada efetuou o depósito integral do débito exequendo, sendo em seguida intimada a Fazenda Pública, que, em nenhum momento, impugnou o valor depositado ou questionou sua suficiência, limitando-se a requerer o levantamento dos valores para pagamento de honorários advocatícios. 4.
A conduta do Exequente caracterizou anuência tácita quanto à quitação integral da dívida, não subsistindo interesse jurídico no prosseguimento da execução.
A demora na formalização ou ausência da conversão em renda não pode ser atribuída à parte Executada nem autoriza a manutenção da execução, mormente quando há reconhecimento da quitação pelo Exequente. 5.
Inexistindo prejuízo ao Exequente, e observados os princípios da celeridade, economia processual, boa-fé objetiva e segurança jurídica, correta a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
IV - DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido.
Sentença mantida.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
Sem honorários advocatícios recursais, porquanto incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/07/2025 19:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 14:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000690-26.2014.8.27.2713/TO (Pauta: 372) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: KADÚ FARIA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) APELADO: MICHELINE SALES BRANDLI CAMBAÚVA (RÉU) ADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 372
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 14:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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09/05/2025 14:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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09/05/2025 14:19
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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08/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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