TJTO - 0000143-78.2023.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000143-78.2023.8.27.2742/TO AUTOR: CLEOMAR EUZEBIO DOS SANTOSADVOGADO(A): SINARA STERFANIA SANTOS SILVA (OAB TO006760) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CLEOMAR EUZÉBIO DOS SANTOS em face de LEANDRO LIMA DA SILVA.
No curso do processo, o Exequente informou o cumprimento integral da obrigação, requerendo a extinção do feito (evento 47). É o relatório.
Fundamento e decido.
O acordo entre as partes e o cumprimento integral da obrigação objeto da execução configuram causa de extinção do processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que preconiza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.
Além disso, nos termos do princípio pacta sunt servanda, o cumprimento do acordo deve ser respeitado, extinguindo-se a execução após a quitação integral da dívida.
A jurisprudência pátria, em consonância com o entendimento doutrinário, é pacífica quanto à extinção do processo executivo quando a obrigação é adimplida, preservando, assim, a eficácia das convenções celebradas entre as partes e a segurança jurídica dos negócios jurídicos.
DISPOSITIVO Ex positis, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte executada.
Havendo constrição patrimonial em desfavor da parte executada, a respeito de valores remanescentes, proceda-se ao IMEDIATO DESBLOQUEIO e, caso já tenha sido realizado depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.
A parte Executada fica dispensada do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, CERTIFIQUE-SE a data do trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE com as formalidades de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
04/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/07/2025 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
03/07/2025 16:43
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000143-78.2023.8.27.2742/TO AUTOR: CLEOMAR EUZEBIO DOS SANTOSADVOGADO(A): SINARA STERFANIA SANTOS SILVA (OAB TO006760) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
DESPACHO/DECISÃO lançado no evento 42 O acordo homologado entre as partes, evento 32, venceu a última parcela dia 05.02.2025.
Nesse passo, faço a intimação da parte autora para se manifestar.
Xambioá/TO, 18/06/2025 -
18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:39
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
-
31/01/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 13:39
Juntada - Informações
-
21/01/2025 14:52
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 15:58
Juntada - Informações
-
20/12/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2024 14:06
Conclusão para julgamento
-
06/12/2024 08:10
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:17
Juntada - Informações
-
05/11/2024 15:43
Juntada - Informações
-
05/04/2024 15:51
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/11/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/10/2023 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2023 13:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2023 13:58
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
-
11/10/2023 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2023 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 17:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2023 11:17
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Execução de Título Extrajudicial
-
25/08/2023 17:07
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
-
07/08/2023 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ABDORAL MARTINS FILHO (por substituição em 08/08/2023 13:36:53)
-
07/08/2023 14:33
Expedido Mandado - TOXAMCEMAN
-
28/07/2023 13:59
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2023 13:04
Conclusão para despacho
-
10/02/2023 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2023 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 09:51
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2023 13:17
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
07/02/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008592-83.2025.8.27.2700
Vivian Augusta Rocha Mourao Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 15:37
Processo nº 0036328-57.2023.8.27.2729
Jan Pereira Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2024 15:55
Processo nº 0009459-10.2025.8.27.2722
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Luiz Vieira dos Reis
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 09:31
Processo nº 0010699-18.2022.8.27.2729
Multimoveis Industria de Moveis LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2022 12:22
Processo nº 0006145-25.2025.8.27.2700
Manoel Ramalho de Brito
Asenas - Associacao dos Servidores Publi...
Advogado: Henrique Fernandes Brito
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 18:23