TJTO - 0035060-65.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0035060-65.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: LUZIA MARIA TAVARES MACIEL LUZ COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 26/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
26/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 12:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/08/2025 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035060-65.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUZIA MARIA TAVARES MACIEL LUZ COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente (evento 74, CALC2).
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do exequente do evento evento 74, CALC2, a saber, o valor de R$ 3.268,22 (três mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizado até abril de 2025.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49.
As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à Fazenda Pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV. IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
Lembro que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO. Ainda, em igual prazo, deverá a parte credora ser intimada para, conforme exige o artigo 6º, XXVI da referida Portaria, informar os dados da conta-corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, antes da expedição do precatório.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
Feita a conta de atualização do débito e intimadas as partes volte conclusos para homologação.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/07/2025 15:02
Conclusão para decisão
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09/06/2025 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 01:41
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:49
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 13:46
Conclusão para despacho
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26/05/2025 13:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:56
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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21/05/2025 15:56
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/05/2025 15:54
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 11:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/04/2025 11:29
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2025 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/04/2025 16:04
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
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31/03/2025 14:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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11/11/2024 16:23
Conclusão para despacho
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09/10/2024 17:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/06/2024 13:10
Conclusão para julgamento
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24/06/2024 16:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/02/2024 13:23
Conclusão para despacho
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02/02/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2023 15:02
Conclusão para despacho
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30/10/2023 15:02
Recebido os autos
-
30/10/2023 14:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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25/10/2023 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
20/10/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/10/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/10/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/10/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/10/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/10/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2023 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/10/2023 12:40
Conclusão para julgamento
-
03/10/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/09/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
27/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 14:49
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 14:36
Conclusão para despacho
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06/09/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
05/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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