TJTO - 0005456-64.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0005456-64.2025.8.27.2737/TOREQUERENTE: EUZIVANE SOARES DE CARVALHO SANTANAADVOGADO(A): KAYNÃ APOYNÁ MOTA MATOS (OAB RO011594)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: 1.
DETERMINAR que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenha de realizar descontos no benefício ou contracheque da parte autora, relacionados ao contrato de cartão de crédito consignado (inclusive a título de RMC ou RCC), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
DETERMINAR que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em decorrência das dívidas objeto da presente demanda, sob as mesmas penalidades acima fixadas. 3.
FIXAR, para o caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração. DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao autor. -
04/07/2025 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 19:05
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:59
Conclusão para despacho
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01/07/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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