TJTO - 0039588-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039588-11.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CÉSAR TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora concordou, em manifestação nos autos, com o valor atualizado da sua obrigação de pagar fixada no julgado, ficando homologado o cálculo da parte credora.
Vejo que o credor renunciou ao valor sobressalente ao 10 (dez) salários-mínimos para o recebimento na modalidade de RPV – Requisição de Pequeno Valor - evento 41.
Assim, HOMOLOGO a renúncia aos valores que excedem ao limite da ROPV, nos termos do pedido do credor - evento 41, CUMPR_SENT1, devendo ser expedida, em favor da parte credora, a Requisição de Pequeno Valor - ROPV, observando os requisitos, forma e informações necessárias, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria n.º 2.673/2024.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema -
08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/07/2025 15:58
Conclusão para decisão
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09/06/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 14:05
Conclusão para despacho
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10/04/2025 14:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/04/2025 12:40
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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09/04/2025 13:42
Trânsito em Julgado
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07/04/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:12
Decisão - Homologação - Desistência de Recurso
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18/03/2025 14:30
Conclusão para decisão
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12/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 01:00
Protocolizada Petição
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21/01/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/01/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/11/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 12:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:40
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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19/11/2024 12:45
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/10/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:05
Despacho - Determinação de Citação
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23/09/2024 15:41
Conclusão para despacho
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23/09/2024 15:41
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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