TJTO - 0001311-84.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001311-84.2023.8.27.2720/TO AUTOR: PEDRO DA GUIA BARROS DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço trata de controvérsia idêntica à questionada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. A propósito, segue a ementa da afetação: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. 3. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. (IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator: Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier.
Julgado em 17/11/2023). Conforme estabelecido pelo Tribunal, o IRDR “deve abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária”, que é o caso dos autos.
Desta forma, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e DETERMINAR a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Ademais, em conformidade ao art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
DISPOSITIVO Posto isto, sem mais delongas, DETERMINO a suspensão do presente feito, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Remeta-se o presente processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/07/2025 16:16
Conclusão para decisão
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07/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/06/2025 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 16:00
Conclusão para decisão
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20/05/2025 15:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ITAU SEGUROS S/A - EXCLUÍDA
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16/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 13:30
Protocolizada Petição
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12/05/2025 12:57
Protocolizada Petição
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12/05/2025 12:45
Protocolizada Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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14/04/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:38
Decisão - Outras Decisões
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27/01/2025 18:06
Conclusão para decisão
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25/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/01/2025 11:04
Protocolizada Petição
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18/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 15:48
Conclusão para decisão
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02/10/2024 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/10/2024 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/10/2024 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/10/2024 15:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/09/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 13:57
Conclusão para decisão
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28/05/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 16:30
Conclusão para despacho
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24/04/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 23/04/2024 17:36:36)
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24/04/2024 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BRADESCO SEGUROS S/A - EXCLUÍDA
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23/04/2024 17:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ITAU SEGUROS S/A - EXCLUÍDA
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23/04/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 23/04/2024 17:09:05)
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23/04/2024 16:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/04/2024 16:17
Conclusão para despacho
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22/04/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/02/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:27
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 12:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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20/02/2024 12:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 20/02/2024 11:00. Refer. Evento 11
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20/02/2024 09:33
Protocolizada Petição
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20/02/2024 09:33
Protocolizada Petição
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19/02/2024 21:09
Protocolizada Petição
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17/02/2024 11:17
Juntada - Certidão
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16/02/2024 14:53
Protocolizada Petição
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08/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2024 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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23/01/2024 15:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 20/02/2024 11:00
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12/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 16:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2023 13:47
Conclusão para despacho
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29/08/2023 13:31
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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