TJTO - 0002111-48.2023.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
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17/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0002111-48.2023.8.27.2709/TO REQUERENTE: OSMAR CONRADADVOGADO(A): HUGO LEONARDO TOSTA ARANTES SILVA (OAB BA029129)ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB BA020681)REQUERIDO: ROSICLER GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)REQUERIDO: RIMET JULES GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)REQUERIDO: RENATO AUGUSTO GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686)REQUERIDO: RENARLY GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): RIMET JULES GOMES TEIXEIRA FILHO (OAB GO055686) DESPACHO/DECISÃO 1.
O pedido de aplicação de multa formulado no evento 133 será analisado na sentença, após a instrução definitiva do feito, permitindo uma verificação definitiva do alegado descumprimento da determinação judicial pelos requeridos, assim como o período em que teria ocorrido. 2. Rejeito o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público formulado pelo autor (evento 133), pois sua comunicação ao Órgão Ministerial independe de qualquer intervenção judicial. 3.
Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelos requeridos no evento 134, visto que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade e, por conseguinte, sua tutela pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade, concluindo, nessa esteira, que não há, inclusive, prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião ou anulatória.
Vejamos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O STJ possui entendimento de que não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião.
Precedentes. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1637772/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE USUCAPIÃO.
RECONHECIMENTO DA CONEXÃO.
FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E USUCAPIÃO. 1.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador. 2.
Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. 3.
A posse é fato, podendo estar dissociada da propriedade. 4.
Por conseguinte, a tutela da posse pode ser eventualmente concedida mesmo contra o direito de propriedade. 5.
As demandas, possessória e de usucapião, não possuem, entre si, relação de conexão ou continência. 6.
Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 7.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1.483.832/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 13/10/2015) 3.1 Não se verificando relação de dependência entre posse e propriedade, indefiro o pedido de sobrestamento processual até o julgamento da ação anulatória. 4. Indefiro o pedido de intimação do Ministério Público sobre os indícios de abertura fraudulenta de matrículas, pois o requerimento causa tumulto processual e demandaria uma instrução probatória, devendo os interessados promoverem a ação adequada.
Além disso, a comunicação não necessita de intervenção judicial e os atos praticados pelo delegatório estão, há muito tempo, sob apuração na esfera administrativa, civil e penal, cabendo ao interessado, se assim entender cabível, se dirigir às autoridades que oficiam nos respectivos feitos. 5.
Intimem-se as partes para conhecimento. 6.
Homologo o laudo de vistoria e constatação in loco apresentado no evento 124, LAU1, visto que o Oficial de Justiça goza de presunção de imparcialidade e fé pública, e os reclamados não apresentaram nenhuma alegação conclusiva a fim de desconstituir o respectivo trabalho.
Ademais, conforme já informado no item 1, eventual descumprimento da liminar e condenação das partes em litigância de má-fé serão analisados na sentença. 7.
Considerando a proposta apresentada pelo perito nomeado no evento 101, cumpram-se os itens 3.5 e seguintes da decisão proferida no evento 91, DOC1 8.
DETERMINO, AINDA, O APENSAMENTO DESTA AÇÃO COM TODAS AS DEMAIS EM ANDAMENTO NESTE JUÍZO ENVOLVENDO A ÁREA DA PARÓQUIA. 9.
Intimem-se as partes para conhecimento.
Cumpra-se.
Arraias,TO.
Data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
-
05/06/2025 18:42
Conclusão para decisão
-
17/03/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
14/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 130
-
12/11/2024 19:51
Protocolizada Petição
-
08/11/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/11/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00075304220248272700/TJTO
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129 e 130
-
09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:40
Juntada - Recibos
-
09/07/2024 16:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 117
-
25/06/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00139742820238272700/TJTO
-
19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115 e 116
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115 e 116
-
07/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
02/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 96, 95, 94 e 93 Número: 00075304220248272700/TJTO
-
30/04/2024 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 117
-
30/04/2024 12:38
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 17:58
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 16:32
Conclusão para despacho
-
24/04/2024 15:55
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 14:58
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2024 16:16
Conclusão para decisão
-
23/04/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5443554, Subguia 16822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
-
16/04/2024 09:38
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94, 95 e 96
-
11/04/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2024 12:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5443554, Subguia 5393085
-
11/04/2024 12:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RENARLY GOMES TEIXEIRA - Guia 5443554 - R$ 48,00
-
04/04/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:24
Decisão - Concessão - Liminar
-
01/03/2024 09:36
Conclusão para decisão
-
29/02/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/02/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84, 83 e 82
-
26/02/2024 14:42
Juntada - Recibos
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84 e 85
-
05/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
02/02/2024 17:19
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
19/12/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2023 15:58
Lavrada Certidão
-
14/12/2023 14:09
Audiência - de Justificação - realizada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 14/12/2023 13:30. Refer. Evento 28
-
14/12/2023 12:41
Protocolizada Petição
-
14/12/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
12/12/2023 17:26
Protocolizada Petição
-
07/12/2023 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
06/12/2023 09:45
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 17:34
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2023 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2023 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2023 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2023 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
28/11/2023 13:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2023 19:59
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2023 15:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0013974-28.2023.8.27.2700/TJTO - ref. ao(s) evento(s): 21, 49
-
16/11/2023 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
16/11/2023 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
15/11/2023 13:33
Expedido Ofício
-
15/11/2023 13:33
Despacho - Mero expediente
-
13/11/2023 23:34
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 18:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
13/11/2023 18:18
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2023 18:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2023 18:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2023 18:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
13/11/2023 18:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2023 18:10
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2023 18:09
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 18:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2023 18:09
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
13/11/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
13/11/2023 16:18
Audiência - de Justificação - designada - Local AUDIÊNCIAS CÍVEIS - 14/12/2023 13:30
-
13/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/11/2023 11:18:34)
-
10/11/2023 11:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2023 11:15
Lavrada Certidão
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2023 15:03
Juntada - Recibos
-
28/10/2023 06:52
Decisão - Outras Decisões
-
27/10/2023 12:11
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2023 18:32
Lavrada Certidão
-
20/10/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
19/10/2023 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARKUS DANNYLLO CORDEIRO RODRIGUES (por substituição em 26/10/2023 16:21:05)
-
19/10/2023 16:55
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
-
18/10/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00139742820238272700/TJTO
-
18/10/2023 16:43
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 14:16
Decisão - Outras Decisões
-
04/10/2023 13:12
Conclusão para decisão
-
03/10/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
-
28/09/2023 17:57
Lavrada Certidão
-
28/09/2023 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2023 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
-
28/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:52
Processo Corretamente Autuado
-
28/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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