TJTO - 0003722-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:40
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 19:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003722-92.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023599-94.2012.8.27.2729/TO AGRAVADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. -
12/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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12/08/2025 07:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/08/2025 14:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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24/07/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003722-92.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023599-94.2012.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ALVARO CASTRO MORAISADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)AGRAVANTE: INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOSADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)AGRAVANTE: RONALDO DE BARROS BARRETOADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)AGRAVADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 38, II, “a”, do RITJ/TO.
Os agravantes sustentam ter havido violação ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC) e defendem que os embargos foram conhecidos e rejeitados, acarretando a interrupção do prazo recursal.
Requerem a anulação da decisão monocrática para viabilizar o conhecimento do agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática incorreu em nulidade por ausência de oitiva da parte contrária antes de não conhecer do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se os embargos de declaração interpostos em primeiro grau interromperam o prazo recursal; e (iii) determinar se o agravo de instrumento foi efetivamente interposto dentro do prazo legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A oitiva da parte contrária não é prevista na fase de admissibilidade recursal, sendo legítima a negativa monocrática de seguimento ao agravo de instrumento, conforme previsto nos arts. 932, III, e 1.019 do CPC.A interposição de embargos de declaração apenas interrompe o prazo recursal se estes forem conhecidos, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Não sendo ultrapassado o juízo de admissibilidade, como no caso dos autos, não há interrupção do prazo, nos termos da jurisprudência do STJ.A contagem do prazo recursal realizada a partir das datas registradas no sistema judicial demonstra a intempestividade do agravo de instrumento, sem que os agravantes tenham apresentado fundamentos jurídicos ou fáticos capazes de infirmar tal conclusão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A decisão monocrática que não conhece de recurso por ausência de pressuposto recursal não exige a prévia oitiva da parte contrária.A interposição de embargos de declaração não conhecidos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 932, III, 1.019 e 1.026; RITJ/TO, art. 38, II, “a”.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.713.565/RJ, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 26.03.2025, DJEN 02.04.2025; AgInt no AREsp 2.495.230/MS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27.05.2024, DJe 29.05.2024; AgInt nos EDcl no REsp 2.161.342/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.12.2024, DJEN 20.12.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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11/07/2025 20:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 15:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 15:25
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 555
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03/06/2025 11:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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03/06/2025 11:19
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 14:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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15/04/2025 16:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388439, Subguia 5790 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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14/04/2025 17:40
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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14/04/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/04/2025 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388439, Subguia 5375851
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09/04/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS - Guia 5388439 - R$ 145,00
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09/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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13/03/2025 11:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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11/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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11/03/2025 15:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 182 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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