TJTO - 0000350-42.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível Nº 0000350-42.2025.8.27.2731/TO IMPETRANTE: MARIA MADALENA LOPES FERREIRAADVOGADO(A): DANYEL BEZERRA MENDES (OAB TO009046)IMPETRANTE: EDUARDO HENRIQUE FERREIRAADVOGADO(A): DANYEL BEZERRA MENDES (OAB TO009046) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando o feito, reputo ser o caso de declínio da competência, haja vista que o autor EDUARDO HENRIQUE FERREIRA alcançou maioridade em 22/04/2025.
Dita o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, que “a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.
Neste aspecto, cumpre destacar que a Lei Complementar n.º 10/96 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), em seu artigo 41, inciso VII, define a competência do Juízo da Infância e Juventude: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: VII - no Juizado da Infância e da Juventude, processar e julgar: a) as causas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente e na legislação complementar, inclusive as relativas às infrações cometidas por menores de 18 (dezoito) anos; b) as questões cíveis em geral, inclusive as pertinentes a registro público, desde que concernentes a solução de situação irregular em que se encontra a criança ou o adolesccente interessado.
Ressalte-se que a competência em razão da matéria, estabelecida pela Lei de Organização Judiciária (LC n.º 10/96), é absoluta, comprometendo a validade de qualquer decisão proferida no feito e, portanto, deve ser reconhecida de ofício.
Ante o exposto, DECLARO ex officio a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, o que faço para DECLINAR a competência jurisdicional ao Juízo da Fazenda Pública desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, a quem os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI2ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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17/07/2025 17:35
Retificação de Classe Processual - DE: Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível PARA: Mandado de Segurança Cível
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17/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/06/2025 15:01
Conclusão para decisão
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17/06/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 17:07
Conclusão para despacho
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05/03/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 15:42
Lavrada Certidão
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/01/2025 21:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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22/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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22/01/2025 13:50
Conclusão para despacho
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22/01/2025 13:49
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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