TJTO - 0004005-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 17:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/06/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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03/06/2025 00:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 20:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0004005-18.2025.8.27.2700/TO IMPETRANTE: CARLOS CLEIBER BEZERRA XAVIERADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS CLEIBER BEZERRA XAVIER contra ato atribuído ao COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO TOCANTINS e ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS (CPP), que, segundo o Impetrante, o excluíram indevidamente do Quadro de Acesso (QA) para as promoções previstas para 21/04/2025.
Sem delongas, em petição (evento 33), a parte Impetrante manifestou o seu intento de não mais prosseguir com a ação.
Ressalta-se que em sede de Mandado de Segurança, a parte impetrante pode requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independente de consentimento da parte contrária.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
POSSIBILIDADE.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese segundo a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária. 2. No caso, deve ser homologada a desistência, pois foi outorgado poder de desistência ao advogado subscritor e não é condição a anuência da parte ex adversa. 3.
Desistência homologada.
Processo extinto sem resolução do mérito. (STJ - DESIS no REsp: 1992024 SC 2022/0078409-7, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/05/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2024)Sendo assim, homologo a desistência recursal e, por consequência, não conheço do agravo de instrumento, por prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. (g.n.) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
HOMOLOGAÇÃO.
TEORIA DO FATO CONSUMADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a procedência do pedido de revalidação de diploma em favor dos impetrantes.
O Embargante alega omissão no acórdão quanto ao pedido de desistência da ação mandamental pela parte impetrante.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há uma questão em discussão: verificar se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de desistência da ação de mandado de segurança pela parte impetrante.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado é omisso ao não se manifestar sobre o pedido de desistência da ação mandamental, conforme alegado pelo Embargante.4.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema n.º 530 de Repercussão Geral), o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente de aquiescência da autoridade coatora ou de terceiros, devendo ser reconhecida a omissão.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes, para homologar o pedido de desistência da ação mandamental formulado pela impetrante.Tese de julgamento:6.
O impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, independentemente de anuência da autoridade coatora, conforme entendimento firmado no Tema 530 de Repercussão Geral do STF.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 669.367, Rel.
Min.
LUIZ FUX (Tema n.º 530 de Repercussão Geral).(TJTO , Remessa Necessária Cível, 0001419-44.2022.8.27.2722, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 22/01/2025, juntado aos autos em 29/01/2025 11:06:51) Desta forma, HOMOLOGO a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o arquivamento do feito.
Transitada em julgado, promovam-se as devidas baixas, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/05/2025 11:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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24/05/2025 11:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência - Monocrático
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12/05/2025 11:34
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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12/05/2025 11:34
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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12/05/2025 11:34
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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12/05/2025 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/04/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 15:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/03/2025 09:27
Juntada - Documento - Informações
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22/03/2025 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 19:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 15:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 15:15
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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18/03/2025 15:11
Expedido Ofício
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DE TOCANTINS - EXCLUÍDA
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18/03/2025 14:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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18/03/2025 13:33
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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18/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/03/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2025 13:32:21)
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17/03/2025 18:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/03/2025 18:41
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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17/03/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387248, Subguia 5352 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387249, Subguia 5350 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/03/2025 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387249, Subguia 5375451
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14/03/2025 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387248, Subguia 5375450
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14/03/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS CLEIBER BEZERRA XAVIER - Guia 5387249 - R$ 50,00
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14/03/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS CLEIBER BEZERRA XAVIER - Guia 5387248 - R$ 197,00
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14/03/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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