TJTO - 0005080-92.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005080-92.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JAMISSON SILVA SANTOSADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB DF010702)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTOAGRAVANTE: DEZENON VIEIRA DE MOURA JÚNIORADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB DF010702)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DESAPROPRIAÇÃO.
SUSPENSÃO PARCIAL DE PAGAMENTOS.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO PRÉVIA.
ALEGADA NULIDADE POR IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
MEDIDA ACAUTELATÓRIA VOLTADA À PROTEÇÃO DO ERÁRIO.
AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMEDIATO.
DECISÃO FUNDAMENTADA E RAZOÁVEL.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- É cabível o conhecimento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, limitando os pagamentos de indenização decorrente de desapropriação ao valor da avaliação técnica do imóvel. 2- A alegação de impedimento da magistrada não encontra respaldo nos autos, inexistindo elementos que demonstrem vínculo pessoal ou profissional com as partes ou seus procuradores. 3- A decisão recorrida, ao determinar a suspensão dos pagamentos que excedem o valor avaliado e o depósito judicial dos valores remanescentes, visa à preservação do interesse público, diante da alegação de possível lesão ao erário. 4- O perigo de dano às partes agravantes, por sua vez, não é imediato nem irreparável, já que a suspensão foi parcial, mantido o pagamento até o limite da avaliação, com os valores remanescentes apenas retidos em conta judicial, sem prejuízo de futura reversão, caso afastadas as dúvidas sobre a lisura do ajuste. 5- Cumpre observar que a decisão agravada não revogou o acordo homologado nem implicou sua nulidade ou ineficácia, limitando-se a condicionar o prosseguimento dos pagamentos à análise de legalidade da avença, o que preserva, inclusive, o resultado útil do processo. 6- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 16:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 15:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Informações
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04/08/2025 13:50
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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31/07/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2025 14:21
Juntada - Documento - Informações
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21/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005080-92.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: JAMISSON SILVA SANTOS ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856) ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB DF010702) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO AGRAVANTE: DEZENON VIEIRA DE MOURA JÚNIOR ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856) ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB DF010702) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU INTERESSADO: MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO PROCURADOR(A): MARCUS DOS SANTOS VIEIRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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09/07/2025 18:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 18:12
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 17:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 22:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388028, Subguia 5716 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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04/04/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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04/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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02/04/2025 17:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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02/04/2025 12:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/04/2025 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/04/2025 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388028, Subguia 5375748
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01/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/03/2025 17:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 02:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/03/2025 02:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/03/2025 02:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DEZENON VIEIRA DE MOURA JÚNIOR - Guia 5388028 - R$ 160,00
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31/03/2025 02:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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