TJTO - 0011353-40.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011353-40.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: IRONIL MARTINS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): KESSIANE MARTINS COSTA (OAB TO008183) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 13:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/05/2025 15:26
Conclusão para despacho
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24/04/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/02/2025 17:04
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 12:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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04/02/2025 13:06
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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01/02/2025 14:27
Conclusão para despacho
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01/02/2025 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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27/12/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 11:43
Protocolizada Petição
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26/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/09/2024 23:27
Conclusão para julgamento
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16/09/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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26/08/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29 e 30
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15/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/06/2024 08:17
Protocolizada Petição
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18/06/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 17:23
Conclusão para despacho
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29/05/2024 17:22
Lavrada Certidão
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29/05/2024 16:58
Protocolizada Petição
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04/07/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/06/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 11:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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12/06/2023 14:55
Conclusão para despacho
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08/06/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:15
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 13:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2023 13:31
Conclusão para despacho
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29/05/2023 13:31
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2023 13:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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25/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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