TJTO - 0014536-68.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014536-68.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: NOVA ERA COMERCIO DE MOTOS LTDA - MEADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874)REQUERIDO: MASTERCARD BRASIL LTDAADVOGADO(A): DECIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) DESPACHO/DECISÃO Sentença de mérito proferida no evento 108, com a procedência do pleito autoral.
Embargos de declaração opostos no evento 115 pela AMERICAN EXPRESS, sob o argumento de que o decisum incorreu em omissão e contradição, especialmente no tocante a responsabilizar esta Embargante a título de compensação por danos materiais, o valor de R$ 22.590,00 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais).
Contrarrazões no evento 128.
Os embargos de declaração, conforme o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juízo deveria se pronunciar ou corrigir erro material. No caso dos autos, o embargante, sob o pretexto de apontar omissão/contradição/obscuridade, busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão proferida, o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração. A decisão embargada foi clara ao abordar todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, especificamente a legitimidade das Requeridas, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Não se pode utilizar os embargos declaratórios como meio de reanálise de matéria já decidida, ainda que a parte discorde do resultado. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência no sentido de que "os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo inadmissível sua utilização com o intuito de modificar o julgado", veja-se: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.
Inexiste omissão quando o acórdão recorrido enfrenta todas as matérias arguidas nas razões recursais, tampouco contradição se expõe com clareza e coerência a tese adotada acerca da matéria.2.
São incabíveis embargos de declaração visando reapreciar matéria já decidida, na qual foi mantida a decisão liminar nos autos originários, que discutem a manutenção de posse e acesso ao imóvel adquirido pelos embargados.3.
Rediscussão da matéria.
Embargos não acolhidos.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0001524-24.2021.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 09/02/2022, juntado aos autos em 22/02/2022 18:49:49) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, uma vez que visam à rediscussão do mérito, sem que se verifique qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
10/07/2025 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:26
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2025 00:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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13/05/2025 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706729, Subguia 97639 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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12/05/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/05/2025 13:42
Conclusão para decisão
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11/05/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/05/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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07/05/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706729, Subguia 5501134
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07/05/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MASTERCARD BRASIL LTDA - Guia 5706729 - R$ 230,00
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05/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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30/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
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23/04/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/04/2025 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/04/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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06/03/2025 16:25
Protocolizada Petição
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05/03/2025 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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25/02/2025 20:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 20:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 20:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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25/02/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/02/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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24/02/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 23:30
Protocolizada Petição
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17/12/2024 19:02
Publicação de Ata
-
16/12/2024 17:44
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/11/2024 16:43
Protocolizada Petição
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25/11/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/11/2024 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/11/2024 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/11/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
22/11/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/11/2024 11:38
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
21/11/2024 22:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 17/12/2024 09:00. Refer. Evento 60
-
21/11/2024 21:53
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2024 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/10/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/09/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2024 18:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
04/09/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
02/09/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2024 14:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2024 14:00
Lavrada Certidão
-
29/08/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
29/08/2024 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2024 13:55
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
29/08/2024 13:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 27/11/2024 13:00
-
22/08/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2024 15:53
Conclusão para decisão
-
11/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2024 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/05/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 12:31
Expedido Ofício - 2 cartas
-
20/05/2024 10:11
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 12:16
Conclusão para decisão
-
15/05/2024 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2024 17:30
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2024 11:56
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2024 13:33
Conclusão para decisão
-
01/04/2024 20:02
Protocolizada Petição
-
17/03/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
13/03/2024 16:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 13/03/2024 14:30. Refer. Evento 22
-
13/03/2024 08:51
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/02/2024 00:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/02/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/02/2024 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
20/02/2024 14:17
Lavrada Certidão
-
20/02/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/02/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/02/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/02/2024 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 13/03/2024 14:30
-
16/02/2024 20:06
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
30/01/2024 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2024 11:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5370597, Subguia 449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,90
-
18/01/2024 11:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5370598, Subguia 443 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 112,95
-
15/01/2024 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
12/01/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
11/01/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/01/2024 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 2 boletos gerados - Guia 5370598, Subguias 5369138, 5369139
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11/01/2024 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5370597, Subguia 5369137
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11/01/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NOVA ERA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME - Guia 5370598 - R$ 225,90
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11/01/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NOVA ERA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME - Guia 5370597 - R$ 326,90
-
10/01/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 12:08
Protocolizada Petição
-
09/01/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
08/01/2024 13:41
Processo Corretamente Autuado
-
19/12/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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