TJTO - 0007372-41.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007372-41.2022.8.27.2737/TOAUTOR: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO (OAB RO003831)ADVOGADO(A): LAZARO PONTES RODRIGUES (OAB MG040903)RÉU: MARIA LUIZA VEIGA DE ARAUJOADVOGADO(A): GUILHERME SILVÉRIO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB GO008033)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais contido na presente Ação de Cobrança, pelo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor originário do débito, no montante de R$ 39.171,67 (trinta e nove mil cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) (evento 1, CALC1) ?em favor do requerente, com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), ou seja, a partir do vencimento das obrigações, e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC).
Ficam resguardadas eventuais multas moratórias, desde que previstas em contrato. CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 85, § 2º, e incisos I a IV, do Código Processual Civil.
JULGO PREJUDICADA a Reconvenção ajuizada por MARIA LUIZA VEIGA DE ARAUJO em face de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais, e, por conseguinte, EXTINGO o feito reconvencional sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Em razão da extinção da reconvenção por ausência de preparo, CONDENO a Ré/Reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Autora/Reconvinda, que ora fixo de forma equitativa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em razão de não atribuído valor ao pleito reconvencional. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/07/2025 14:21
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 14:05
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 17:28
Juntada - Informações
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03/04/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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03/04/2025 09:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 14:16
Juntada - Informações
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26/11/2024 14:24
Lavrada Certidão
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20/11/2024 10:07
Protocolizada Petição
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21/06/2024 16:16
Conclusão para julgamento
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21/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:20
Despacho - Mero expediente
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04/12/2023 17:03
Conclusão para despacho
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13/09/2023 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2023 13:24
Lavrada Certidão
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09/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 14:26
Protocolizada Petição
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12/07/2023 17:21
Despacho - Mero expediente
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30/06/2023 11:08
Conclusão para despacho
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27/06/2023 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 16:47
Conclusão para despacho
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26/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2022 14:08
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 19:14
Protocolizada Petição
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26/09/2022 19:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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26/09/2022 19:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 26/09/2022 16:15. Refer. Evento 10
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26/09/2022 16:16
Protocolizada Petição
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26/09/2022 15:21
Protocolizada Petição
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21/09/2022 10:45
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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06/09/2022 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2022 16:59
Juntada - Informações
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26/08/2022 15:39
Expedido Ofício
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26/08/2022 07:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2022 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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25/08/2022 16:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 26/09/2022 16:15
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25/08/2022 09:51
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2022 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2022 18:04
Despacho - Mero expediente
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02/08/2022 10:15
Protocolizada Petição
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20/07/2022 08:24
Conclusão para despacho
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20/07/2022 08:23
Processo Corretamente Autuado
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19/07/2022 12:14
Protocolizada Petição
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19/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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